ENGENHARIA E TERRITÓRIO: A EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA COMO CONDIÇÃO FORMATIVA NA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA NO BRASIL
Palavras-chave:
Ensino de Engenharia, extensão universitária, inserção curricular da extensão, DCNs, Educação SuperiorResumo
Este artigo examina a relação entre a formação em Engenharia no Brasil e a extensão universitária como componente curricular obrigatório, a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais de 2019 (Resolução CNE/CES n. 2/2019) (Brasil, 2019) e da Meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005/2014) (Brasil, 2014). A análise parte dos dados do Censo da Educação Superior 2024, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2025), e das estatísticas específicas para as engenharias produzidas pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP, 2024). São discutidos o quadro histórico da formação engenheira no país, as tipologias de cursos registradas no sistema e-MEC (Brasil, 2017), os dados de evasão e os limites estruturais que comprometem a qualidade da formação. O artigo propõe um mapeamento regional das demandas territoriais com potencial extensionista e discute os fundamentos que distinguem a extensão universitária da prestação de serviços técnicos, com base na Política Nacional de Extensão Universitária do FORPROEX (2012). O referencial teórico mobiliza Paulo Freire (1977; 1987), Boaventura de Sousa Santos (2004; 2007) e as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (Resolução CNE n. 7/2018) (Brasil, 2018). O trabalho contribui para a área de Ensino de Engenharia ao articular dados quantitativos recentes a uma fundamentação pedagógica que orienta a curricularização da extensão além de seu cumprimento burocrático.
Referências
ABENGE. Relatório-síntese da Comissão Nacional para Implantação das Novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (CN-DCNs). Brasília, DF: ABENGE, 2022.
BRASIL. Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Rio de Janeiro, 1933.
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2014.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior – Cadastro e-MEC. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 22 dez. 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2018.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2019.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução CNE/CES nº 1, de 26 de março de 2021. Altera o art. 9º, § 1º, da Resolução CNE/CES nº 2, de 24 de abril de 2019, e o art. 6º, § 1º, da Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2020. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2021.
CONFEA. CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. Mini-Censo Confea 2024. Brasília, DF: Confea, 2024.
CREA-RJ. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO. Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta déficit de 75 mil engenheiros no país. Rio de Janeiro: CREA-RJ, 16 dez. 2024. Disponível em: https://www.crea-rj.org.br/pesquisa-da-confederacao-nacional-da-industria-aponta-deficit-de-75-mil-engenheiros-no-pais/. Acesso em: 20 jun. 2026.
FORPROEX. Política Nacional de Extensão Universitária. Porto Alegre: Gráfica da UFRGS, 2012. (Coleção Extensão Universitária, v. 7).
FREIRE, P. Extensão ou comunicação? Tradução de Rosiska Darcy de Oliveira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
INEP. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Manual para classificação dos cursos de graduação e sequenciais: Cine Brasil. Brasília, DF: DEED/INEP/MEC, 2024.
INEP. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Censo da Educação Superior 2024: apresentação dos resultados. Brasília, DF: DEED/INEP/MEC, 2025. Disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2024/apresentacao_censo_da_educacao_superior_2024.pdf. Acesso em: mar. 2026.
IQC. INSTITUTO QUESTÃO DE CIÊNCIA. Precisamos formar mais engenheiros? Observatório do IQC, São Paulo, 2024. Disponível em: https://iqc.org.br/observatorio/artigos/educacao/precisamos-formar-mais-engenheiros/. Acesso em: mar. 2026.
INSTITUTO SEMESP. Mapa do Ensino Superior no Brasil. 15. ed. São Paulo: Instituto Semesp, 2025.
PIAGET, J. Biologia e conhecimento. Porto: Rés Editora, 1971.
SANTOS, B. de S. A universidade no século XXI: para uma reforma democrática e emancipatória da universidade. São Paulo: Cortez, 2004.
SANTOS, B. de S. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 79, p. 71–94, nov. 2007.
SBT NEWS. Brasil enfrenta apagão de engenheiros e evasão recorde nas universidades. São Paulo: SBT News, 30 set. 2025. Disponível em: https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/brasil-enfrenta-apagao-de-engenheiros-e-evasao-recorde-nas-universidades. Acesso em: mar. 2026.
SEESP. SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO; MIRA PESQUISA. Censo da Educação Superior 2023: Engenharias. São Paulo: SEESP, 2024. Disponível em: https://seesp.org.br/site/images/PUBLICACOES/CensoEducacaoSuperior2023Engenharias.pdf. Acesso em: mar. 2026.
